TJDFT - 0701906-35.2025.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO DE VOO.
REALOCAÇÃO EM VOO OPERADO 17 HORAS DEPOIS.
PROBLEMAS DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
FIXAÇÃO DO QUANTUM.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
NÃO VIOLAÇÃO.
R$3.000,00.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a companhia aérea a pagar ao autor R$3.000,00 pelos danos morais.
Em suas razões, a recorrente sustenta que o atraso do voo ocorreu em virtude de intenso tráfego aéreo.
Assevera que não há dano moral a ser compensado, ante a inexistência de ato ilícito, tendo em vista força maior.
Afirma, ainda, que prestou assistência aos passageiros.
Pede a reforma da sentença.
Subsidiariamente, pede a redução do quantum fixado, por se revelar excessivo. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo legal e o preparo devidamente recolhido.
Foram apresentadas contrarrazões, id 74504326. 3.
A lide versa acerca de relação de consumo, a qual deve ser analisada à luz dos parâmetros normativos estabelecidos no Diploma protetivo do CDC, que por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal) e segundo os quais, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos observados na prestação de serviços (art. 14 do CDC). 4.
A matéria devolvida ao conhecimento desta Turma Recursal cinge-se à compensação pelos danos morais.
Na hipótese, o autor contratou voo da requerida de Brasília para Natal, saindo as 11h35 e chegando às 17h55, mas, em razão de problemas de infraestrutura aeroportuária, o voo somente foi operado no dia seguinte, chegando ao destino 17 horas depois. 5.
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Portanto, incontroversa a responsabilidade da empresa recorrida diante da situação de estresse elevado experimentada pelas recorrentes, notadamente por estarem em país estrangeiro. 6.
Embora a empresa aérea justifique o atraso do voo em razão de tráfego aéreo intenso, tal fato configura fortuito interno, relacionado à organização dos serviços e aos riscos da atividade, não sendo caso de afastamento da responsabilidade da companhia aérea, pois inerente ao risco da atividade desenvolvida.
Assim, considerando que o atraso no voo foi superior a 4 horas restou incontroverso, deve a recorrente ser responsabilizada pelos danos decorrentes de sua falha na prestação de serviço.
A assistência material foi prestada, uma vez que foram disponibilizados vouchers para alimentação. 7.
Destaca-se, que o dano moral nas relações envolvendo contrato de transporte aéreo não deriva diretamente da ofensa, ou seja, não se configura "in re ipsa", devendo o passageiro demonstrar o efetivo prejuízo extrapatrimonial que alega ter sofrido, bem assim sua extensão, nos termos do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Tal dispositivo normativo consolidou em lei o entendimento já sedimentado no STJ acerca do tema. (REsp 1796716/MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/08/2019, DJe 29/08/2019). 8.
Nos termos do acórdão citado, algumas situações devem ser analisadas no caso concreto a fim de que se constate a existência do dano à parte, como "i) a averiguação acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso; ii) se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros; iii) se foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; iv) se foi oferecido suporte material (alimentação, hospedagem, etc.) quando o atraso for considerável; v) se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou por perder compromisso inadiável no destino, dentre outros. 9.
No caso dos autos, o atraso perdurou por cerca de 17 horas, ocasionando a perda de um dia no destino, bem como a diária do resort reservado.
Desse modo, o cancelamento de voo que gera atraso excessivo ao passageiro na chegada ao seu destino configura falha na prestação de serviços, que enseja o dever de indenizar o consumidor. 10.
Nesse ponto, cabe à empresa recorrente a proteção dos interesses econômicos e respeito à dignidade do passageiro, o que não ocorreu.
Destarte, impõe-se o reconhecimento da ocorrência do dano moral alegado, uma vez que os transtornos impostos por toda a situação experimentada pelas recorrentes são passíveis de indenização. 11.
Com relação ao quantum debeatur, sopesando as circunstâncias do processo e os requisitos jurisprudenciais usualmente utilizados para a fixação, tenho que o valor fixado de R$3.000,00 para cada autor considerou critérios doutrinários e jurisprudenciais, bem como o efeito inibitório e pedagógico para o ofensor e a vedação ao enriquecimento sem causa do ofendido ou o empobrecimento do ofensor.
Concluo, atenta a estes critérios, que o valor é adequado para a compensação dos danos experimentados. 12.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 13.
Condenada a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. 14.
Acórdão lavrado na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. -
09/09/2025 12:57
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:31
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2025 11:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2025 00:00
Edital
SEGUNDA TURMA RECURSAL - 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2ª TRJEDF - 03/09/2025 A 10/09/2025 PAUTA DE JULGAMENTO - 03/09/2025 a 10/09/2025 De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito SILVANA DA SILVA CHAVES, Presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas no RITRDFT, no RITJDFT, e na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13 (treze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 03 (TRÊS) de Setembro de 2025, terá início a 12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou somente assistir ao julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. É admitida a realização de sustentação oral virtual, podendo ser enviado o arquivo de áudio ou vídeo por meio eletrônico até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e devendo ser observado o prazo de 05 (cinco) minutos previsto regimentalmente.
Processo 0790445-66.2024.8.07.0016 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Anônima (9623) Polo Ativo PAULO ANSELMO BARROS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A Polo Passivo SANTOS ORCILIO DA PAIXAO Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE VIANA DE ANDRADE PINTO - DF34321-AKLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0711427-59.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Contratos Bancários (9607)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo DANILO VICTOR BARBOSA GONZAGA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0706490-82.2024.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Substituição do Produto (7767)Transporte Aéreo (4862)Overbooking (4831) Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo KATIANE LINS ANDRADETAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM KATIANE LINS ANDRADE - DF53942-AFABIO RIVELLI - DF45788-AFLAVIA ROCHA VITORINO - DF46488-ACAROLINE HEDWIG NEVES SCHOBBENHAUS - DF16587-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0702002-22.2025.8.07.9000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Bloqueio/Desbloqueio de Valores (13085) Polo Ativo RICARDO TAVEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ENOQUE DE MOURA LOURENCO - DF60524-A Polo Passivo JUIZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0710825-41.2024.8.07.0004 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético (3618) Polo Ativo RUBENS MARQUES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEPLAC Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "VERONICA CAPOCIO Processo 0701152-04.2022.8.07.0001 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-ACLEITON CAMPOS LIRA - DF59304-AERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO"PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0714486-55.2025.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo RAYANNE DE BRITO UCHOARAILSON RAMES SOUSALEONICE BEZERRA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo IRISMAR SILVA NASCIMENTO - DF48379-A Polo Passivo COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO - SP70893-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0732930-39.2025.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Prestação de Serviços (9596)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo GUILHERME CARDOSO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0700703-32.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Indenização por Dano Moral (7779)Estabelecimentos de Ensino (7620)Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo ALEXANDRA LOPES DOS SANTOS ANDRADEANA CAROLINA LOPES DOS SANTOS ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO DE CARREIRAS PUBLICAS CURSOS PREPARATORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON LUIZ VITO - DF38347-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0745626-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304)Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARIA ILKA CORTES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA"MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0701595-38.2025.8.07.0004 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR CARVALHO DE SOUSA - DF57689-A Polo Passivo SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO"EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0716318-96.2024.8.07.0004 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714)Indenização por Dano Moral (10433)Condomínio em Edifício (10463)Multa (10595) Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE Advogado(s) - Polo Ativo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Polo Passivo HENRIQUE XIMENES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE XIMENES DE LIMA - DF52251-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0813116-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto 1/3 de férias (6062)Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Polo Ativo FLAVIA OLIVEIRA COUTO Advogado(s) - Polo Ativo HUGO RODRIGO DA COSTA - DF30574-ATHALIENNE NOBRE GUIMARAES - DF71856-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0700569-78.2025.8.07.0012 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Compra e Venda (9587)Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO AUGUSTO XAVIER FARIAS - DF40026-A Polo Passivo LUCAS DE OLIVEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0704389-93.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROBSON ANTONIO DE CASTRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "LUISA ABRAO MACHADO Processo 0702847-79.2025.8.07.0003 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691)Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo MAXWELL RODRIGUES SOARES Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL TRINDADE ALCANTARA MATIAS - DF78072 Polo Passivo ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO EM PROTECAO VEICULAR E OUTROS BENEFICOS UNIAUTO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS NAION MARINHO DA SILVA - PE49270 Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0804850-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Averbação / Contagem de Tempo Especial (10277)Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JEANNE GOMES PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARIA ISABEL DA SILVA Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0799429-39.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Classe judicial -
31/07/2025 18:07
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/07/2025 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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