TJDFT - 0711550-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 23:42
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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14/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 10:49
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 12:24
Juntada de Petição de comprovante
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01/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711550-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PRISCILA MARIA DE FREITAS RIBEIRO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no valor de R$ 1.109,68 (cálculo em anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/06/2025 19:14
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:14
Outras decisões
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05/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 13:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA DE FREITAS RIBEIRO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/04/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2025 17:47
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/04/2025 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA DE FREITAS RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 22:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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