TJDFT - 0708702-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Pelas razões declinadas nas linhas precedentes, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) em benefício da TERRACAP e à Defensoria Pública, que atuou no feito na qualidade de Curadora Especial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do importe para cada um, nos termos do art. 85, § 8°, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Após, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Pelas razões declinadas nas linhas precedentes, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO a autora ao pagamento das custas e honorários de advogado que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) em benefício da TERRACAP e à Defensoria Pública, que atuou no feito na qualidade de Curadora Especial, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do importe para cada um, nos termos do art. 85, § 8°, do CPC.Sentença não sujeita à remessa necessária.Após, arquivem-se os autos.Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
10/09/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708702-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO REVEL: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, CARLOS JOSE SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:58:18.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708702-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se o decurso do prazo oportunizado para manifestação de Francisco de Souza Brasil Filho, notificado por edital, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que, na qualidade de Curadora Especial nomeada àquele, pronuncie-se nos termos da Decisão de Id 178031729.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 12:46:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:36
Outras decisões
-
23/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:08
Publicado Edital em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 19:39
Expedição de Edital.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:59
Outras decisões
-
23/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:53
Outras decisões
-
23/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708702-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido ID 189880522 para expedição de Edital, proceda-se à tentativa de notificação de Francisco de Souza Brasil Filho, por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço QRSW 8, Bloco B-4, Apartamento 202, Setor Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70.675-824.
Sem prejuízo, cadastre-se como sigiloso os documentos anexos à Decisão ID 171797869, assim como o documento ID 172615909.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:01:27.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:02
Outras decisões
-
13/03/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708702-62.2023.8.07.0018 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação aos réus: 1) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - foi notificada, via sistema, conforme consta na aba expedientes do Pje. 2) THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO - foi notificado, conforme certificado pelo oficial de justiça em ID 182596247. 3) FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO - foi expedido mandado de citação de ID 179756219 (Rodovia DF-150 Km 2,5, MODULO I, 06, COND.
SOLAR DE ATHENAS, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-903), restando infrutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182026584. - foi expedido mandado de citação de ID 186340123 (QRSW 8 Bloco B-4, Apartamento 202, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70675-824), restando infrutífera a diligência, conforme correspondência e-carta de ID 188384476, devolvida sob o motivo ENDEREÇO INSUFICIENTE. 4) CARLOS JOSE SOARES - foi encaminhada à decisão de ID 178031729 à central de mandados para notificação do réu, restando infrutífera a diligência, conforme certidões do oficial de justiça de ID 179346863 e ID 179348249.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e com vistas a cumprir a decisão de ID 178031729, remeto os autos ao setor competente para expedição de mandado de notificação de CARLOS JOSE SOARES no mesmo endereço diligenciado no ID 176703857, fazendo constar inclusive o seu contato telefônico, de modo a viabilizar a sua notificação acerca da decisão de ID 178031729.
Sem prejuízo, fica intimada a parte requerente para se manifestar acerca da devolução dos mandados de notificação de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:53:38.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
01/03/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708702-62.2023.8.07.0018 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação aos réus: 1) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - foi notificada, via sistema, conforme consta na aba expedientes do Pje. 2) THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO - foi notificado, conforme certificado pelo oficial de justiça em ID 182596247. 3) FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO - foi expedido mandado de citação de ID 179756219 (Rodovia DF-150 Km 2,5, MODULO I, 06, COND.
SOLAR DE ATHENAS, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-903), restando infrutífera a diligência, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 182026584. 4) CARLOS JOSE SOARES - foi encaminhada à decisão de ID 178031729 à central de mandados para notificação do réu, restando infrutífera a diligência, conforme certidões do oficial de justiça de ID 179346863 e ID 179348249.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficai intimada a parte requerente para se manifestar acerca da devolução dos mandados, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 21:12:51.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
08/01/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:43
Outras decisões
-
24/11/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
13/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:56
Outras decisões
-
10/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:52
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708702-62.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos autos a consulta SISBAJUD em ID 172615908.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em cumprimento à decisão de ID 171797869, fica intimada a parte AUTORA para indicar os endereços a serem objeto da diligência, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a devolução do mandado de ID 172458567.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:33:47.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
20/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/09/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708702-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, CARLOS JOSE SOARES DESPACHO Expeça-se mandado de citação de Franciso Souza Brasil Filho a ser cumprido no endereço QRSW 8, Bloco 5-A, Apartamento 103, Bairro Sudoeste/DF, Brasília/DF, CEP 70.675-805, conforme requerido pela parte autora ID 169841958.
No mais, tendo em vista a necessidade de realização de pesquisa de endereços, defiro o pedido de ID 169841958.
Junto a pesquisa de endereços em nome de Carlos José Soares, CPF *84.***.*84-00, via Renajud e Infojud, em anexo.
Anoto, ainda, que foi protocolado pedido de endereço no Sisbajud.
Encaminhem-se os autos para aguardar a resposta de consulta Sisbajud.
Juntada, intime-se a parte interessada a indicar os endereços a serem objeto da diligência, no prazo de cinco dias.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:37
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708702-62.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em relação ao réu: 1) COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - foi citada, via sistema, conforme consta na aba expedientes do Pje. 2) THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO - o mandado de citação foi devidamente cumprido, conforme certificado pelo oficial de justiça em ID 168869151. 3) FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO - foi diligenciado o endereço QRSW 7 Bloco B-5, ap. 104, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70675-725, restando a diligência frustrada (ID 168205588). 4) CARLOS JOSE SOARES - foi diligenciado o endereço QE 40 Conjunto D, Casa 38, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-042, restando a diligência frustrada (ID 168445430).
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimado o autor para se manifestar acerca da devolução dos mandados de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO e CARLOS JOSE SOARES, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 11:47:12.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
17/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708702-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRACA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO (CPF: *10.***.*83-09); FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO (CPF: *15.***.*17-68); CARLOS JOSE SOARES (CPF: *84.***.*84-00); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, =Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 Nome: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO Endereço: Condomínio Solar de Athenas, Casa 22, Cond.
Solar de Athenas, Modulo C, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-903 Nome: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO Endereço: QRSW 7 Bloco B-5, ap. 104, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70675-725 Nome: CARLOS JOSE SOARES Endereço: QE 40 Conjunto D, Casa 38, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-042 Cite(m)-se para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da data juntada do mandado de citação.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Identificada eventual reconvenção do bojo da contestação, venham os autos conclusos para apreciação dos requisitos elencados nos artigos 292, 324 e 343 do CPC.
Frustrada a citação, diligencie-se nos sistemas de informação disponíveis ao Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme prevê o art. 256, § 3º do CPC, para localização do endereço do(a) ré(u).
Caso não haja sucesso na consulta ou em nova tentativa de citação, intime-se o(a) autor(a) para viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o transcurso do prazo ora deferido implicará na não interrupção da prescrição, que decorre do despacho que ordena a citação e que retroagiria à data da propositura da ação (art. 240, §§ 1º e 2º).
Caso o(a) autor(a) não dê andamento ao feito no prazo acima mencionado, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao cabo, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustrada a diligência, autos conclusos para sentença de extinção.
Diligência citatória cumprida e apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça a CITAÇÃO dos(as) demandados(as) para integrar a presente relação jurídico processual e, querendo apresentar contestação.
ADVERTÊNCIAS - Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015) ou da intimação via sistema PJe, conforme o caso. - A contestação deverá ser assinada por advogado ou por Defensor Público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA - Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 à 19h00.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 10:35:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 167165601 Petição Inicial Petição Inicial 23080111140267500000153524920 167165602 01 - PROCURAÇÃO - ASSOCIAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23080111140289700000153524921 167165603 02 - ATA DE INSTITUIÇÃO - CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPELHO DA PRAÇA_rotated Atos constitutivos 23080111140304500000153524922 167165604 03 - CARTÃO CNPJ - ASSOCIAÇÃO Atos constitutivos 23080111140346500000153524923 167165605 04 - DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF - PRESIDENTE Documento de Identificação 23080111140362900000153524924 167165607 05 - EDITAL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23080111140385300000153524926 167165608 06 - PRIMEIRO LEILÃO - RESULTADO NEGATIVO Documento de Comprovação 23080111140402400000153524927 167165609 07 - SEGUNDO LEILÃO - RESULTADO POSITIVO Documento de Comprovação 23080111140417000000153524928 167165610 08 - ESCRITURA PÚBLICA Documento de Comprovação 23080111140431500000153524929 167165611 09 - MATRÍCULA ATUALIZADA - IMÓVEL Documento de Comprovação 23080111140450900000153524930 167165612 10 - LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - TERRACAP Laudo 23080111140476300000153524931 167165614 11 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - CENTRAL PERITOS - TERRENO Laudo 23080111140491000000153524933 167165615 12 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - CENTRAL PERITOS - TERRENO E BENFEITORIAS Laudo 23080111140509800000153524934 167165616 13 - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - BRASÍLIA CAPITAL - TERRENO E BENFEITORIAS Laudo 23080111140528300000153524935 167165617 14 - DEMONSTRATIVO - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23080111140544200000153526786 167165618 15 - EMISSÃO - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23080111140560700000153526787 167165620 16 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas 23080111140576800000153526788 -
02/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:54
Outras decisões
-
01/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2023 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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