TJDFT - 0703719-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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23/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703719-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.
REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 239209854 por DISTRITO FEDERAL em face de HOME - HOSPITL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA.
Invertam-se os polos da demanda e reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
De imediato, Promova-se a alteração do valor dado à causa.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/06/2025 13:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2025 12:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:13
Outras decisões
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13/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:02
Recebidos os autos
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20/07/2023 09:02
Declarada decadência ou prescrição
-
12/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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12/07/2023 10:42
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/06/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/05/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 18:45.
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05/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:08
Deferido o pedido de HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-59 (AUTOR).
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02/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:31
Recebidos os autos
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12/04/2023 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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