TJDFT - 0732237-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732237-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 242435718, no valor de R$ 3.470,02, mais acréscimos legais, em favor requerido PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA para a conta indicada na petição de id. 245829911.
Após, arquivem-se definitivamente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 13:32:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732237-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A em desfavor de PAULO HENRIQUE DE CARLI DE ALMEIDA , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 245233284, restou juntado aos autos acordo firmado entre as partes, requerendo estas sua homologação e a extinção do feito. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Cancele-se a restrição RENAJUD de id. 242036946.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão de Id. n. 240834832.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado, o qual se dará com a assinatura eletrônica da presente sentença.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 12:04:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
10/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:27
Homologada a Transação
-
07/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:09
Juntada de Petição de acordo
-
24/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:51
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
19/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:55
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
03/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
27/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 16 Vara Cível de Brasília
-
20/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
20/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722792-61.2025.8.07.0000
Brb - Banco de Brasilia S.A.
Calebe Cesar Nascimento Monteiro Almeida
Advogado: Bernardo Alano Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 09:04
Processo nº 0706546-33.2025.8.07.0018
Antonia Cleuda Soares
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:29
Processo nº 0719218-30.2025.8.07.0000
Luis Carlos Pereira de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Tiago Carvalho de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 18:58
Processo nº 0727743-95.2025.8.07.0001
Andreia Regina de Freitas Moraes
Maria Vandirene Pereira dos Santos
Advogado: Ana Paula de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:49
Processo nº 0727743-95.2025.8.07.0001
Andreia Regina de Freitas Moraes
Jose Luiz Ferreira Barbosa
Advogado: Ana Paula de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 14:59