TJDFT - 0718582-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO, em desfavor de FRANCIS LIFE PRODUTOS NATURAIS LTDA, partes qualificadas nos autos, oportunidade que confirmo a liminar, para: a) DECLARAR a nulidade da venda realizada entre as partes no valor de R$ 4.400,89, representada pela Nota Fiscal n. 29.558, em 11.09.2023; b) CONDENAR o réu a restituir os valores pagos em decorrência dessa venda.
Sobre o valor pago, deverá incidir SELIC desde cada desembolso.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/08/2025 14:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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17/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2025 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 11:32
Recebidos os autos
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11/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 10:33
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO MELO DE ARAUJO - CPF: *45.***.*87-20 (AUTOR).
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07/02/2025 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/11/2024 14:26
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/10/2024 14:22
Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2024 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 09:56
Recebidos os autos
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17/09/2024 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:45
Suscitado Conflito de Competência
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10/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 17:57
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:57
Declarada incompetência
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26/08/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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07/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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