TJDFT - 0704833-23.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704833-23.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA Polo passivo: SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 249235640.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2025 19:41:56.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
12/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:19
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA em 14/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar a inexigibilidade do crédito tributário referente IPVA relativo ao veículo I/BYD SEAL AWD GS 590EV, Placa: SSL1F12, Renavam: *13.***.*92-94, ao longo do exercício financeiro de 2025.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no Art. 487, Inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, conforme Art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária por força de lei.
Transitada em julgado e pagas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
18/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:37
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:37
Concedida a Segurança a PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA - CPF: *24.***.*43-33 (IMPETRANTE)
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MACIEL FONSECA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:31
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:31
Outras decisões
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16/06/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 19:11
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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31/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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11/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 22:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara da Fazenda Pública do DF
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02/05/2025 21:51
Recebidos os autos
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02/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/05/2025 21:32
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/05/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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