TJDFT - 0701683-61.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701683-61.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: NILMA DOS SANTOS LIMA, GERSON FERNANDES GOMES REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal requerido pelo réu no ID. 241381249, em razão de ser desnecessária ao deslinde do feito, haja vista que a controvérsia do feito se trata de matéria exclusivamente de direito.
Sem prejuízo, vê-se que o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:30
Outras decisões
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07/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 11:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701683-61.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILMA DOS SANTOS LIMA, GERSON FERNANDES GOMES REU: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 18 de junho de 2025, 18:32:29.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
18/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a GERSON FERNANDES GOMES - CPF: *25.***.*85-51 (AUTOR), NILMA DOS SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*53-20 (AUTOR).
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15/04/2025 18:17
Outras decisões
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14/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 15:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2025 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 20:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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