TJDFT - 0700391-50.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700391-50.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes bem como a expedição de certidão para fins de protesto e a suspensão do feito, na forma do art. 921 do CPC (ID 242475929). 2.
No entanto, o primeiro pedido não merece prosperar, porquanto o apontamento negativo em nome do executado por meio do SERASAJUD pode ser realizado pelo credor e este não comprovou a impossibilidade de proceder à inclusão. 3.
Cumpre salientar que o SERASA já replica as informações sobre a existência da presente execução com base na simples distribuição da ação executiva, de modo que a própria parte poderá requerer a negativação da parte executada. 4.
Ao revés, defiro a expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC. 5.
Cumpre destacar que este Juízo já deferiu todas as consultas à sua disposição para localização de bens expropriáveis do devedor e sendo os resultados infrutíferos, remanescendo apenas a pesquisa na referida plataforma como derradeira alternativa. 6.
Desse modo, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 7.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 8.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º. inciso I, do CC, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 15/08/2031.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/08/2025 16:13
Outras decisões
-
20/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700391-50.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora dos resultados e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
04/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700391-50.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Instada a se manifestar acerca do bloqueio de valores realizado, a parte executada transcorrer o prazo de ID 237504148 sem qualquer manifestação. 2.
Assim, não havendo impugnação (art. 854, §3º, CPC), tenho por incontroverso o valor bloqueado. 3.
Intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados bancários para transferência do numerário, e, em seguida, proceda-se ao levantamento da quantia constrita em favor da parte exequente. 4.
Por fim, prossiga-se nos termos da decisão de ID 214224861, item 8 e seguintes.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/06/2025 21:44
Recebidos os autos
-
14/06/2025 21:44
Outras decisões
-
13/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 12:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:59
Outras decisões
-
11/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
25/05/2024 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2024 10:49
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de KENIA FARIA DOS SANTOS COUTO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:08
Outras decisões
-
14/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 19:38
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
16/01/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 18:37
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/04/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 16:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/02/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 20:00
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 23:07
Recebidos os autos
-
09/07/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 23:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/06/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2021 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 14:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:33
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 19:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/01/2021 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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