TJDFT - 0702002-96.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/09/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:42
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:42
Outras decisões
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24/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702002-96.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISAAC BURGMULLER CAVALCANTE LIMA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Prejudicado o requerimento de tutela provisória, tendo em vista a baixa da anotação restritiva. 2.
Considerando o fato novo mencionado na derradeira petição e a fim de evitar tumulto processual, traga o autor nova exordial, na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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19/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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