TJDFT - 0734722-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 10/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
 - 
                                            
20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
18/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/08/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
 - 
                                            
23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
 - 
                                            
08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 10:54
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734722-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDES GUSMAO CHAVES REU: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - esclarecer se a representação do autor decorre de curatela; em caso positivo, deverá juntar a sentença; - apresentar documento de identidade da representante legal; - recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
03/07/2025 19:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
03/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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