TJDFT - 0708128-62.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que revogo a liminar deferida, declarando, com isso, o feito extinto sem resolução de mérito.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
RETIRE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) DOS AUTOS.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/06/2025 15:12
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:12
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708128-62.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: N.
R.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:45
Decorrido prazo de NILSON RIBEIRO DE ABREU em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:52
Concedida a Medida Liminar
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21/04/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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