TJDFT - 0705404-59.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:11
Indeferido o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0705404-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: C L SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o resultado da pesquisa Sniper.
Fica a credora intimada a tomar ciência e requerer o que de direito, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705404-59.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: C L SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente requereu a renovação da pesquisa junto ao sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha (ID 239665626). 2.
No entanto, o pedido não merece prosperar. 3.
Isso porque, determinada a consulta, na modalidade simples e na reiterada (ID 196294970 e 214198819), as pesquisas foram realizadas recentemente, datadas, respectivamente, de 10/05/2024 e 11/10/2024. 4.
Com efeito, a renovação da pesquisa aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo exige a análise do caso concreto, porquanto o credor não tem a faculdade de eternizar a reiteração dessas diligências. 5.
Na hipótese vertente, não verifico lapso temporal considerável desde a última consulta realizada, de modo que não se justifica o pedido aduzido pela parte exequente. 6.
Por sua vez, defiro a pesquisa no INFOJUD e SNIPER. 7.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 8.
Caso o resultado seja infrutífero, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 9.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, independente de novo despacho, devendo a parte se atentar acerca da prescrição intercorrente prevista no art. 921, § 4º, do CPC, cujo termo inicial é a ciência: (i) da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou (ii) de bens penhoráveis. 10.
Considerando que o prazo aplicável ao caso é de 3 (três) anos, nos termos do artigo 18, inciso I da Lei n. 5.474/68, a prescrição intercorrente consumar-se-á em 11/10/2028 (ID 214198819). 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:18
Indeferido o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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14/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Deferido em parte o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
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24/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 28/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 19:19
Juntada de comunicação
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14/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:53
Decorrido prazo de C L SUPERMERCADOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:28
Deferido o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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21/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:52
Deferido em parte o pedido de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de C L SUPERMERCADOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTRELA DISTRIBUICAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2023 17:39
Outras decisões
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22/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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21/06/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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