TJDFT - 0721859-85.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/06/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 08:24
Outras decisões
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26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721859-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO SANTI GATTI REU: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação possessória proposta por MARCO AURÉLIO SANTI GATTI em desfavor de SILVIA LANUCE DO CARMO DROGIEUS DANIELA RAMOS SETTE, tendo por objeto imóvel situado na QE 03, Projeção A-14, Guará Ville, CEP 71.100-114, Guará/DF.
De acordo com o 47, § 2º, do CPC, a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Tratando-se, pois, de critério absoluto de fixação de competência, cabível o declínio de ofício.
Observa-se que, instada a prestar esclarecimentos sobre a localização do imóvel, a parte autora concordou com a declinação da competência (ID 238137698).
Ante o exposto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e determino o encaminhamento dos autos para uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará/DF, por distribuição, com as informações e registros de praxe. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
23/06/2025 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:06
Declarada incompetência
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05/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/05/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 17:37
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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