TJDFT - 0707891-65.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:13
Outras decisões
-
10/09/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/09/2025 06:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707891-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA REU: IDEBALDO DO O DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita apresentou proposta de honorários, id. 244596127.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito e, no caso da parte ré, efetuar o depósito dos honorários periciais.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VIVIANE INACIO DA SILVA FRAGONARD em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:14
Outras decisões
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30/07/2025 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEBALDO DO O DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707891-65.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA REU: IDEBALDO DO O DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré pleiteou a apresentação de microfilmagem dos cheques apresentados pelo autor e a realização de perícia grafotécnica (ID 239425158), ao passo que a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento (ID 239736293).
Designação de Audiência de Instrução e Julgamento 2.
Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 3.
Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova oral pretendida pela requerente, indefiro o pedido de produção de prova formulado pela parte autora (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Microfilmagens dos cheques de ID 211636687 4.
Quanto ao pedido de apresentação da microfilmagem, a fim de se comprovar eventual recebimento dos valores representados nos títulos de crédito constantes dos autos (ID 211636687), oficie-se ao Banco Santander (Agência 3219) para que, no praz de 15 (quinze) dias, disponibilize as microfilmagens dos cheques emitidos pelo autor no dia 10 dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023. 5.
Sobrevinda manifestação da instituição bancária, ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Perícia Grafotécnica 6.
No mais, defiro o pedido de produção de prova pericial na modalidade grafotécnica. 7.
Para o trabalho, nomeio a expert Sra.
VIVIANE INÁCIO DA SILVA FRAGONARD, a qual poderá ser contactada pelo e-mail: [email protected]. 8.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré (ID 239425158), a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais. 9.
Intime-se a perita nomeada para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 10.
Após, no prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito e, no caso da parte ré, efetuar o depósito dos honorários periciais. 11.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 12.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 13.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 14.
Na confecção do laudo, o(a) eminente perito(a) deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 15.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 16.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 17.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, § 2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 18.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito. 19.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. 20.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 21:26
Outras decisões
-
17/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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16/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:21
Outras decisões
-
14/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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21/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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27/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:37
Homologada a Transação
-
26/02/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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26/02/2025 16:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/12/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 22:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:18
Outras decisões
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21/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/10/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 07:43
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:55
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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