TJDFT - 0706590-76.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
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02/09/2025 04:03
Decorrido prazo de EJS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:27
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:33
Deferido em parte o pedido de EJS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-23 (EMBARGANTE)
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06/08/2025 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1.Retificar o valor da causa ao montante do débito exequendo atualizado; 2.Recolher as custas iniciais ou, caos insista no pedido de gratuidade de justiça, comprovar, por meio de relatório contábilque demonstrecom clareza,a relação desequilibrada entre as receitas e os gastos operacionais da atividade exercida. 3.Juntar as cópias das peças relevantes do processo de execução, conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam:(a) petição inicial e documentação das partes;(b) memória de atualização do débito em cobrança;(c) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será intimada pelo DJe. 4.Tratando-se de alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, traga aos autos o valor que entende correto, apresentando a planilha com o demonstrativo do débito, com pedido específico nesse sentido, nos termos do art. 917, §3º, do CPC,sob pena de rejeição liminar(art. 917, §4º, incs.
I e II, do CPC). 5.Trazer a garantia da execução, correspondente à oferta de bem à penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. -
13/06/2025 17:19
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
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11/06/2025 21:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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