TJDFT - 0703804-68.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:14
Deferido o pedido de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA - CPF: *97.***.*58-25 (REQUERENTE).
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31/07/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:48
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida, FERNANDES & AZEVEDO NOIVAS - LOCACAO DE ROUPAS LTDA, a pagar à parte autora, LEANDRO PIONTKOVSKY DA SILVA, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data em que o empréstimo foi efetivado, em 17.07.2023 (ID 226115937), e acrescido de juros, a serem contados desde a mora da requerida (em 10/08/2023), nos moldes do art. 406, §1º do CPC.
Tendo em vista revelia decretada em desfavor da parte requerida, neste ato foram promovidas as alterações cadastrais no sistema.
Proceda a Secretaria ao registro do expediente contando o prazo a partir da data de hoje.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Desnecessária a intimação da parte ré, porquanto é revel e não possui patrono nos autos (ENUNCIADO 167 do FONAJE).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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19/06/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/04/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 02:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/03/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/02/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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