TJDFT - 0714240-80.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:02
Juntada de Petição de acordo
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06/08/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714240-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A, ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a renovação de pesquisa de bens da parte executada junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (ID 240913776).
Decido.
De início, defiro o sigilo aposto aos documentos de ID 240913777 e 240913782, a fim de resguardar a intimidade da falecida.
Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo o espólio de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO a ser representada judicialmente pelo inventariante compromissado RICARDO MOURÃO PEREIRA (CPF: *59.***.*99-87, com endereço em SQNW 107, Bloco D, Apto. 605, Setor Noroeste, Brasília/DF).
Em relação ao pedido de constrição, defiro-o, haja vista que já transcorreu prazo superior a 1 (um) ano desde a última pesquisa.
Assim, com o objetivo de dar efetividade à prestação jurisdicional e abreviar o trâmite do processo, DEFIRO o pedido e determino o bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores depositados em contas bancárias da parte executada, na função "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, na forma do § 3º do art. 523, do § 6º do art. 525 e do art. 854, todos do CPC.
Durante o período, os autos deverão permanecer em Cartório, no aguardo do resultado da diligência, salvo se houver impugnação do devedor, ocasião na qual o credor deverá ser intimado para resposta em 15 dias, e, após, os autos deverão ser conclusos para deliberação.
Após o prazo de 30 dias, o Cartório deverá certificar o resultado do SISBAJUD e adotar as seguintes providências: a) se positivo, transferir os valores eventualmente bloqueados, até o limite do débito, para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, os quais ficam automaticamente penhorados, nos termos do art. 835, I, e do art. 854, § 5º, ambos do CPC, dispensada a lavratura de termo; b) havendo bloqueio em excesso, desbloquear os valores excessivos.
Desbloquear, igualmente, eventuais valores irrisórios; c) intimar o devedor, por intermédio do seu patrono constituído (DJ-e) ou via sistema PJ-e, conforme o caso, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC; d) caso o devedor não possua advogado constituído e não seja o caso de intimação via sistema ou de intimação na forma do artigo 346 do CPC, promover a respectiva intimação pessoal pelos correios, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do mesmo diploma legal; e) transcorrido o prazo para manifestação do devedor, com ou sem impugnação, intimar o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; f) intimar o exequente para indicar concretamente bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco), caso a tentativa do SISBAJUD reste frustrada.
A inércia do credor levará à suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC..
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 19:16
Concedida a substituição/sucessão de parte
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30/06/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2025 17:56
Processo Desarquivado
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27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:54
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/07/2023 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE) e SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 13/07/2023 23:59.
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31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 07:36
Recebidos os autos
-
27/05/2023 07:36
Deferido em parte o pedido de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE) e ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE)
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24/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 06:56
Recebidos os autos
-
09/05/2023 06:56
Deferido o pedido de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 04:08
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 03:03
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 25/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 22:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 18:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
21/12/2022 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
10/12/2022 06:46
Recebidos os autos
-
10/12/2022 06:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2022 23:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
26/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/07/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 08:17
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 00:44
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/07/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 20:42
Recebidos os autos
-
28/06/2022 20:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:44
Indeferido o pedido de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
20/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/05/2022 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/05/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 19:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/04/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:22
Recebidos os autos
-
18/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 21:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 08:01
Recebidos os autos
-
25/02/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:28
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:15
Recebidos os autos
-
28/01/2022 08:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
13/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 18:42
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
25/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:48
Recebidos os autos
-
25/10/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
24/07/2021 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/07/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:04
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS - CPF: *41.***.*79-34 (REU) em 14/07/2021.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:14
Reformada decisão anterior datada de 02/07/2021
-
02/07/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/07/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
01/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/06/2021 15:11
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2021 15:06
Processo Desarquivado
-
18/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:45
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 14:44
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS - CPF: *41.***.*79-34 (REU) em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
25/05/2021 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 17:55
Recebidos os autos
-
22/01/2021 15:17
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/01/2021 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:35
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2020 09:57
Publicado Sentença em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 07:42
Recebidos os autos
-
28/10/2020 07:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/10/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 22/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 01:22
Recebidos os autos
-
10/10/2020 01:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 21:03
Recebidos os autos
-
29/09/2020 21:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/09/2020 10:44
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/09/2020 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2020 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 10:01
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/09/2020 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:33
Decorrido prazo de SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A em 04/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:29
Recebidos os autos
-
26/08/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/08/2020 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2020 12:57
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/07/2020 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 22:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:10
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 18:05
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2020 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/06/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 18:03
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/06/2020 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2020 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:21
Recebidos os autos
-
15/05/2020 15:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 13:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/05/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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