TJDFT - 0705779-66.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 13/10/2023
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18/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 00:52
Recebidos os autos
-
13/10/2023 00:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2023 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:55
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de TENDA DO TABACO LTDA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705779-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA DO TABACO LTDA EXECUTADO: BR COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno Oficial de Justiça ID 172958244, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023,às 17:33:47.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
25/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 12:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 19:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 20:26
Juntada de Certidão
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06/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de BR COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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27/08/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 20:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/08/2023 14:16
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:16
Deferido o pedido de TENDA DO TABACO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705779-66.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TENDA DO TABACO LTDA REQUERIDO: BR COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA DESPACHO De início, atente-se a parte autora para a correta classificação da classe processual, notadamente pelo fato de que ao escolher o procedimento comum do Juizado Especial, como tem acontecido nas ações em que a parte autora é “requerente”, o sistema designa de forma automática audiência de conciliação, dispensável nessa fase processual em execução de título extrajudicial, como é o caso dos autos.
Retifique-se a autuação, alterando-se a classe processual para Execução de Título Extrajudicial.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 22:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/08/2023 18:50
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2023 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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