TJDFT - 0720609-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 22:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 10:12
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:50
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO PROSPERAR - CULTURA, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE E DESEVOLVIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720609-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL EXECUTADO: INSTITUTO PROSPERAR - CULTURA, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE E DESEVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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23/06/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:56
Recebidos os autos
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02/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 09:17
Outras decisões
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28/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:21
Recebidos os autos
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17/05/2023 14:21
Declarada incompetência
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16/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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