TJDFT - 0716387-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716387-85.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: DIEGO LEONARDO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor requereu a citação do réu por edital, porém o Ar de ID 246526211, retornou com a informação: "ausente 3x".
Assim, encaminho os autos para a expedição do respectivo mandado no endereço: Quadra 63, R 7 LT 14, CS 02, Jardim Pérola da Barragem II, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, 72911-274, via Oficial de Justiça.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 19:39:50.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2025 07:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de OPTIMUS GESTAO DE FROTAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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02/07/2025 18:15
Outras decisões
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01/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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