TJDFT - 0705252-67.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:47
Proferida Sentença de Pronúncia
-
09/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0705252-67.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS RÉU: JEAN ROCHA NOUGA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista às partes para ciência da decisão de Id. 247044131.
Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria -
25/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:53
Mantida a prisão preventida
-
20/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
08/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
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27/06/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:16
Publicado Mandado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RÉU PRESO O Dr.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria, DETERMINA ao(à) senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem for este distribuído que em seu cumprimento, nos autos da Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282), processo n.0705252-67.2025.8.07.0010: Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Réu(s): JEAN ROCHA NOUGA CITE-SE o(a) Réu(ré): JEAN ROCHA NOUGA, natural de Brasília/DF, nascido em 05/04/1997, filho de José Rocha Araujo e de Maria da Conceição Nouga, RG 3.170.229 SSP/DF, CPF *31.***.*94-27, dando-lhe ciência da denúncia, cuja cópia segue anexa, e INTIME-SE para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, nos termos do art. 396 do CPP.
Endereço: Atualmente recolhido no CDP, Prontuário 191710 Observações ao(à) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça: 1.
O(A) Sr.(a.) Oficial(a) de Justiça deverá indagar ao(à) réu(ré) se tem ou irá constituir advogado particular, certificando o nome e o número da inscrição na OAB, ou se deseja ser representado pela Assistência Jurídica (Defensoria Pública) que atua no juízo; 2.
O(A) Sr.(a.) Oficial(a) de Justiça, no ato da citação deverá colher, se possível, o número do CPF e RG do(a) réu(ré).
Cientifique-se o(a) réu(ré) de que: 1.
Caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa no prazo legal por iniciativa do profissional eleito, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para promover a defesa nos autos. 2.
Deverá o(a) acusado(a) manter atualizado o seu endereço na secretaria deste Juízo, sob pena do processo seguir, caso não seja encontrado em qualquer oportunidade, à sua revelia, na forma do art. 367 do Código de Processo Penal.
OBSERVAÇÃO: Nos termos do Art. 3º e §§ e 5º, ambos da PORTARIA CONJUNTA 18 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, ficam as partes cientificadas de que: "Art. 3º Recebida a denúncia, o inquérito será mantido no cartório judicial até o prazo final de oferecimento da resposta à acusação, para amplo acesso dos acusados e seus defensores. § 1º O juízo fará constar do mandado de citação que o inquérito ficará disponível para os acusados e seus defensores. § 2º Quando a ação penal contiver mais de um acusado, o referido prazo será comum às partes. § 3º O acusado deverá suscitar eventual desconformidade dos documentos digitalizados pelo Ministério Público ou pelo querelante no mesmo prazo para a resposta à acusação. (...)Art. 5º Transcorrido o prazo para oferecimento da resposta à acusação, caso não haja diligências pendentes, o cartório judicial arquivará o inquérito e o encaminhará à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.(...) CUMPRA-SE, na forma da lei.
Confere e subscreve, por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Santa Maria/DF, 6 de junho de 2025.
WENDI DE ALMEIDA SANTOS Servidor Geral -
07/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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05/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:42
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
31/05/2025 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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30/05/2025 21:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/05/2025 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:42
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:56
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/05/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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29/05/2025 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2025 19:52
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara Criminal de Santa Maria
-
28/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:37
Outras decisões
-
26/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
26/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Gama
-
19/05/2025 14:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/05/2025 10:31
Juntada de mandado de prisão
-
16/05/2025 15:43
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
16/05/2025 15:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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16/05/2025 15:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
16/05/2025 15:42
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/05/2025 10:16
Juntada de gravação de audiência
-
16/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:33
Juntada de laudo
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15/05/2025 17:03
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 13:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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15/05/2025 11:07
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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15/05/2025 02:00
Expedição de Notificação.
-
15/05/2025 02:00
Expedição de Notificação.
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15/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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15/05/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:00
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 2ª Vara Criminal do Gama
-
15/05/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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