TJDFT - 0724856-44.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JACIARA CONCEICAO PAIXAO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0724856-44.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JACIARA CONCEICAO PAIXAO AGRAVADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS D E C I S Ã O O presente agravo de instrumento foi protocolado e distribuído posteriormente ao idêntico agravo de instrumento n. 0724851-22.2025.8.07.0000, (certidão de ID 73117730).
Ou seja, o presente recurso é repetição do agravo de instrumento que foi precedentemente interposto, com a diferença de nove minutos entre eles, razão pela qual o seu processamento resta obstado, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa.
O ato jurídico de interposição do recurso veda o conhecimento de recurso renovado ou duplicado, pois não é admissível a existência de recursos simultâneos contra uma mesma decisão.
Do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 87, III, do RITJDFT, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se, oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
23/06/2025 20:39
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JACIARA CONCEICAO PAIXAO - CPF: *79.***.*54-49 (AGRAVANTE)
-
23/06/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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