TJDFT - 0707344-91.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 05:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 17:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:43
Decorrido prazo de COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
À vista do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a liminar concedida, determinar à autoridade coatora que anule o ato que suspendeu a inscrição do cadastro fiscal da impetrante, permitindo a continuidade de suas atividades empresariais, econômicas e financeiras, inclusivamente, a emissão de notas fiscais para recebimento das suas rendas.
Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.
A parte ré é isenta do pagamento das despesas processuais.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência desta Sentença à autoridade coatora e ao Distrito Federal.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
21/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 19:35
Recebidos os autos
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18/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:35
Concedida a Segurança a COMBRASEN - COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (IMPETRANTE)
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10/07/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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09/07/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DE RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:14
Outras decisões
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01/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/06/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:42
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:42
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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