TJDFT - 0722563-04.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 02:16 Publicado Ementa em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCESSO CIVIL.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO COLETIVA Nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
 
 SAE/DF.
 
 CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
 
 SOBRESTAMENTO.
 
 TEMA REPETITIVO Nº1.169/STJ.
 
 INAPLICABILIDADE.
 
 SENTENÇA COLETIVA LÍQUIDA.
 
 DISTINGUISHING.
 
 DECISÃO REFORMADA. 1.
 
 A questão submetida a julgamento no Tema nº 1.169/STJ se refere a “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos nos autos”. 2.
 
 Em se tratando de cumprimento de sentença condenatória líquida, que apresenta todos os parâmetros necessários para a elaboração dos cálculos do valor a ser executado, há que ser feito o distinguishing, não se amoldando o caso ao Tema nº1.169/STJ. 3.
 
 Nos termos do art. 509, §2º, do CPC/15, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento de sentença. 4.
 
 Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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                                            10/09/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 15:17 Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES - CPF: *03.***.*52-92 (AGRAVANTE) e provido 
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                                            10/09/2025 15:13 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/08/2025 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 14:40 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/08/2025 17:44 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            13/08/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 12:16 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            30/07/2025 10:38 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/06/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0722563-04.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO HENRIQUE MOREIRA GUIMARAES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O À parte Agravada para, querendo e no prazo legal, responder ao recurso.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator
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                                            06/06/2025 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 15:24 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 13:27 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS 
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                                            06/06/2025 13:18 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2025 13:18 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível 
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                                            05/06/2025 21:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            05/06/2025 21:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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