TJDFT - 0709308-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709308-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: PAULO RICARDO FREITAS DE SALES BORJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para hipótese de reexpedição de mandado a endereço já diligenciado, deverá haver prova efetiva, a exemplo da apresentação de fotografias/filmagens, de que o bem encontra-se no local.
Conforme certidão de ID 237089510, o endereço indicado na petição de ID 240508027 já foi devidamente diligenciado, razão pela qual INDEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parte requerente para que forneça o novo endereço da parte requerida ou promova a conversão da presente ação em ação executória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não seja requerida a conversão no prazo de 5 (cinco) dias acima concedido, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação.
Transcorrido esse prazo, INTIME-SE pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do CPC.
No caso de conversão, a emenda deve vir na íntegra, ou seja, deve ser elaborada nova peça com todos os requisitos do artigo 319 e ss do Código de Processo Civil (a lide e seu fundamento, qualificação das partes, etc.), bem deve estar adequada ao rito que se pretende a conversão.
Destaca-se, ainda, que em caso de majoração do valor da causa, deverá a parte requerente recolher as custas complementares.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 11:17:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:37
Recebidos os autos
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30/06/2025 21:37
Outras decisões
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27/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:03
Juntada de consulta renajud
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20/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:07
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:52
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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02/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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02/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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