TJDFT - 0719398-47.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 06:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0719398-47.2019.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROBERTO NERY MOTA SENTENÇA Trata-se de ação penal em que se imputa a ROBERTO NERY MOTA a prática da conduta descrita no artigo 306, §1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97).
O acusado, preenchendo os requisitos legais, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei n. 9.099/95, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no termo de audiência de ID 159574567.
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 240875157, uma vez que o sursitário cumpriu integralmente as condições do sursis processual contidas no termo de audiência, bem como não responde a nenhum outro processo criminal no âmbito do Distrito Federal. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se o decurso do período de prova sem a ocorrência de qualquer causa que justificasse a revogação do sursis processual, bem como o cumprimento integral das condições do benefício.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBERTO NERY MOTA, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Não há bens pendentes de destinação nem fiança recolhida.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Ceilândia - DF, 29 de junho de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
30/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
29/06/2025 19:29
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
27/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/07/2024 11:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 09:15, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
23/05/2023 11:29
Suspensão Condicional do Processo
-
23/05/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 12:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2023 01:16
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 09:15, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
29/06/2022 19:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 18:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/08/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 12/08/2021 15:00 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
08/06/2021 16:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2020 07:00
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada - 27/05/2020 14:00
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19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 18:04
Juntada de Petição de Ciência;
-
06/05/2020 15:24
Recebidos os autos
-
06/05/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
10/03/2020 04:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2020.
-
09/03/2020 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 19:59
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
05/03/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 18:07
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 27/05/2020 14:00
-
04/03/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação;
-
04/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 21:21
Juntada de Petição de manifestação;
-
27/02/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 09:41
Juntada de Certidão
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23/01/2020 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2020 10:07
Expedição de Mandado.
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08/01/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação;
-
05/12/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2019 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2019 16:03
Expedição de Ofício.
-
25/10/2019 16:03
Juntada de Ofício
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25/10/2019 15:53
Expedição de Mandado.
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25/10/2019 15:53
Juntada de mandado
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25/10/2019 15:48
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/10/2019 16:23
Recebidos os autos
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23/10/2019 16:23
Recebida a denúncia
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23/10/2019 14:38
Juntada de Certidão
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17/10/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
17/10/2019 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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