TJDFT - 0779885-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 19:21
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
22/06/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0779885-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: SHIRLEI CRISTINE ROSA MUNIZ GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:02:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:46
Outras decisões
-
02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 19:21
Expedição de Autorização.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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19/12/2024 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SHIRLEI CRISTINE ROSA MUNIZ GOMES em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:47
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:52
Declarada decadência ou prescrição
-
22/11/2024 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:08
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:27
Outras decisões
-
09/09/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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