TJDFT - 0732030-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732030-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: AAP FRANCHISING LTDA.
REQUERIDO: OYSTERX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS, JULIANA CRISTINA BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
03/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2025 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:44
Decorrido prazo de OYSTERX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JULIANA CRISTINA BATISTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de OYSTERX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AAP FRANCHISING LTDA. em 01/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 03:32
Decorrido prazo de AAP FRANCHISING LTDA. em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:58
Outras decisões
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07/07/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 19:55
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732030-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: AAP FRANCHISING LTDA.
REQUERIDO: OYSTERX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS, JULIANA CRISTINA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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