TJDFT - 0715207-52.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
12/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:59
Publicado Alvará em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:37
Expedição de Alvará.
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07/08/2025 20:01
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE MIRANDA JUNIOR em 24/07/2025 23:59.
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02/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho os embargos para correção do erro material.
Nesse sentido, necessária correção no dispositivo da sentença embargada.
Assim, onde consta: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar ANA PAULA BARBOSA DE MIRANDA a assinar, representando o sócio falecido, todos os documentos necessários para a baixa da sociedade Lago Centro Paranoá Fornecedora de Material para Construção Ltda., inscrita no CNPJ número 33.***.***/0001-74, perante a Junta Comercial.” Leia-se: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para autorizar ANA PAULA BARBOSA DE MIRANDA a assinar, representando o sócio falecido, todos os documentos necessários para a baixa da sociedade JQ DE MIRANDA JUNIOR - ME, inscrita no CNPJ nº 36.***.***/0001-65, perante a Junta Comercial.” Diante da regra do art. 1.026 do CPC, o prazo para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão.
Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada.
Registre-se.
Publique-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE QUEIROZ DE MIRANDA JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 11:11
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2025 11:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
03/04/2025 11:31
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/04/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 08:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 08:28
Declarada incompetência
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 14:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:52
Declarada incompetência
-
25/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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25/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:10
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
25/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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