TJDFT - 0721661-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:19
Outras decisões
-
04/07/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721661-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANESSA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI (ID238112789).
Tendo em vista que foi proferida sentença de extinção nos autos de nº 0711649-34.2025.8.07.0001, fica prejudicado o pedido de reconhecimento de litispendência.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois não há elementos capazes de afastar a hipossuficiência alegada.
Sobre a preliminar de ilegitimidade passiva da EBSERH, verifico que assiste razão, porquanto, apesar de sua inclusão no polo passivo, a insurgência da parte autora está dirigida ao ato da ré FGV, responsável por organizar o concurso, assim como os pleitos de suspensão da realização da perícia médica e designação de nova data são deduzidos em face da banca examinadora.
Desse modo, é forçoso o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ré.
Assim, extingo o feito sem resolução do mérito em relação à requerida EBSERH, nos termos do ar. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, c/c artigo 338, parágrafo único, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida.
Tendo em vista que não houve deferimento da medida liminar e que as provas do concurso do MPU já foram realizadas, intime-se a parte autora para dizer se persiste o interesse no prosseguimento do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:15
Outras decisões
-
03/06/2025 06:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:24
Decorrido prazo de WANESSA RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721661-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANESSA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID n.º 234797586, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:16
Outras decisões
-
19/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:29
Outras decisões
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29/04/2025 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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