TJDFT - 0712103-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/07/2025 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a ARIELE BEATRIZ SANTOS LIMA - CPF: *71.***.*83-25 (REQUERENTE).
-
25/06/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712103-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIELE BEATRIZ SANTOS LIMA REQUERIDO: AIRTON MORAES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a manutenção do sigilo impostos sobre os documentos de ID ID 238466634 e ID 238466641 e seguintes, por se tratar de peças de processo que tramitam em segredo de Justiça.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) apresentar comprovante de residência atual em seu próprio nome; b) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio de extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos e cópia da carteira de trabalho, além da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, ressalvada a hipótese de isenção, o que deve ser informado, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; c) descrever, objetivamente, quais foram as "atitudes do seu genitor" / abusos que ocasionaram os danos morais mencionados na petição inicial, considerando que a narrativa fática deve constar da própria petição inicial, não sendo suficiente constar apenas nos documentos que instruem a peça exordial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:23
Outras decisões
-
06/06/2025 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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