TJDFT - 0734597-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada. -
12/09/2025 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734597-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSE CARLOS DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial para juntar comprovante de pagamento das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:08:59.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
03/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 16 Vara Cível de Brasília
-
03/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
03/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/07/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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