TJDFT - 0719041-63.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2025 09:48
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719041-63.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ISA DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: LEILA REJANE DE BARROS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte RÉ INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 14:41:08.
DAVI FERNANDES MACHADO DIAS Estagiário Cartório -
29/08/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 07:26
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:25
Homologada a Transação
-
26/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de acordo
-
20/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:26
Outras decisões
-
07/08/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719041-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA DE BARROS, LEILA REJANE DE BARROS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum ajuizada por Isa de Barros, representada por sua filha e curadora Leila Rejane de Barros, em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, na qual se postula, em síntese, a condenação da ré à obrigação de custear integralmente tratamento domiciliar (home care), conforme prescrição médica, bem como indenização por danos morais.
Considerando o falecimento da parte autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos (ID 239822655), impõe-se a suspensão do processo até que se promova a regularização da representação processual, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se o espólio da falecida Isa de Barros, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, com a devida habilitação nos autos, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2025 01:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:32
Outras decisões
-
02/07/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/06/2025 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:30
Outras decisões
-
30/06/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719041-63.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISA DE BARROS, LEILA REJANE DE BARROS REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, manifeste-se a autora sobre o petitório de ID 239822652.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 15:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:41
Outras decisões
-
18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2025 03:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:45
Outras decisões
-
26/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2025 01:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 01:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:58
Outras decisões
-
19/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:53
Outras decisões
-
09/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:47
Outras decisões
-
23/04/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:12
Outras decisões
-
14/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2025 14:19
Remetidos os Autos (substituto legal) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
12/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
-
11/04/2025 23:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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11/04/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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