TJDFT - 0701869-75.2025.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:08
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:02
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0701869-75.2025.8.07.0012 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: FABIO LUIZ NOBREGA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática delitiva consubstanciada no art.16, § 1º, inciso IV da Lei nº 10.826/2003, atribuída a FÁBIO LUIZ NOBREGA.
As partes ajustaram Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - em audiência extrajudicial id.235207685, que veio a ser homologado judicialmente na decisão id.235702386.
Atendidas pelo indiciado/beneficiário as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade ao id.237221729.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, após regular formalização do ANPP o indiciado/beneficiário prestou confissão circunstanciada e satisfez, integralmente, as demais condições avençadas, tal como se infere do REEM id.237221730.
Assim, transcorrido o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a sua punibilidade. À conta do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do indiciado FÁBIO LUIZ NOBREGA, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Ante a identificação da numeração de série da arma de fogo apreendida, precedentemente, diligencie a Secretaria acerca da possível identificação de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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30/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 10:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
20/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 15:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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15/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:16
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2025 13:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/05/2025 12:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/03/2025 09:02
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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16/03/2025 10:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/03/2025 09:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/03/2025 15:38
Juntada de Alvará de soltura
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15/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 13:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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15/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2025 11:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/03/2025 11:21
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/03/2025 11:21
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/03/2025 09:27
Juntada de gravação de audiência
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15/03/2025 04:34
Juntada de auto de prisão em flagrante
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14/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:58
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 12:42
Juntada de laudo
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14/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 05:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/03/2025 21:15
Expedição de Notificação.
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13/03/2025 21:15
Expedição de Notificação.
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13/03/2025 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/03/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:15
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal do Itapoã
-
13/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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