TJDFT - 0006797-07.2006.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0006797-07.2006.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *18.***.*98-15 REQUERIDO(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *12.***.*35-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição.
O proceso estava arquivado.
Foi transferido a este feito valor de R$ 44.072,93 oriundo do processo 0739214-73.2023.8.07.0003, que tramitou na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia (ID 240191876).
A Defensoria Pública noticiou à ID 242338000 a ausência de concato com a autora em razão da antiguidade do processo e a ausência de informações de contato nos sistemas internos.
Em seguida, a COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO BRASIL CENTRAL LTDA. – SICOOB EXECUTIVO compareceu ao processo à ID 242384350, pleiteou sua habilitação como terceira interessada e noticiou o "deferimento do do pedido de penhora formulado nos autos do processo 0703937-64.2021.8.07.0003, de quaisquer valores pertencentes a DOUGLAS ABEL TIBÉRIO DO NASCIMENTO recebidos do ESPÓLIO DE JORGE TIBÉRIO DO NASCIMENTO".
O requerido compareceu ao processo à ID 242426012 para se habilitar, informar que o valor recebido foram transferidos a este processo a partir da ação 0739214-73.2023.8.07.0003, que referido valor possui natureza indenizatória e não sucessória e são oriundos de verbas pagas a título de licença prêmio convertida em pecúnia em favor dos dependentes financeiros do falecido, que recebeu também parte da quantia depositada em conta bancária do falecido (R$ 955,86), que o restante foi pago pela Secretaria da Educação do Distrito Federal.
Aduz a impenhorabilidade em razão da natureza indenizatória.
A decisão que determinou a penhora está à ID 242384356.
Decido.
Defiro o pedido ID 242338000 para levantamento de R$ 4.407,29 a título de honorários advocatícios contratuais.
Após, torne ao arquivo, aguardando-se eventual decisão superveniente quanto ao valor remanescente depositado neste processo.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 10:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:35
Outras decisões
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21/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 10:37
Outras decisões
-
16/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 10:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:48
Outras decisões
-
14/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0006797-07.2006.8.07.0003 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *18.***.*98-15 REQUERIDO(S): Em segredo de justiça - CPF/CNPJ: *12.***.*35-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição.
Ficam as partes e o Ministério Público cientes da transferência realizada para este processo.
Consigno desde já que eventual pedido de liberação de valores deverá ser manejado em apartado.
Nada sendo solicitado em 15 (quinze) dias, arquive-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 09:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:45
Outras decisões
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23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/06/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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