TJDFT - 0705590-11.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 15:25
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA REU: EUDES MOREIRA SAMPAIO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 20:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705590-11.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - DO RESIDENCIAL JATOBA REU: EUDES MOREIRA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que a realização de citação por hora certa constitui prerrogativa do oficial de justiça a ser analisada caso a caso, no decorrer da diligência, conforme verifique suspeita de ocultação.
Compulsando os autos, verifico que não foi realizada pesquisa aos sistemas disponíveis ao juízo.
Portanto, tendo em vista o caráter excepcional da citação por endereço eletrônico, deixo para apreciar o pedido após a pesquisa de endereços.
Proceda-se à pesquisa aos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/06/2025 20:35
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:35
Outras decisões
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05/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 20:55
Juntada de Petição de comprovante
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30/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:48
Outras decisões
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29/04/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
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19/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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