TJDFT - 0720953-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720953-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP REU: CARLOS EDUARDO IUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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21/08/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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20/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720953-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP REU: CARLOS EDUARDO IUNES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Inexistindo questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
A controvérsia estabelecida nos autos consiste em apurar eventual direito indenizatório regressivo da autora, em razão de ter arcado com danos ocasionados ao seu segurado em decorrência de acidente de trânsito.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Não obstante, o caso é de julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que as partes sequer especificarão as provas que pretendiam produzir nos autos.
Concedo às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1º, CPC).
Não havendo pedido de ajustes pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/08/2025 17:16
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 17:59
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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22/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:21
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720953-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL PROTEGEAUTO - CPPP REU: CARLOS EDUARDO IUNES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 240271853.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:59
Outras decisões
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24/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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