TJDFT - 0704747-55.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2025 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704747-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: 4 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, MATHEUS HENRIQUE SOARES DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Juntar procuração com assinatura de próprio punho do demandante ou assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil/gov.br., porquanto a assinatura da procuração de ID 239650016, fl. 08, não é reconhecida pelo ICP-Brasil.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2 -
27/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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