TJDFT - 0714835-85.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
NOMEIO a herdeira DANIELLE FERREIRA SAVOÍA para o exercício do encargo de INVENTARIANTE.
INTIME-SE a inventariante para subscrever o termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção.
Ademais, DEFIRO a citação da alegada companheira do de cujus POR EDITAL, com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias.
Cumpridos os requisitos do art. 257 e sobrevindo a revelia, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, II, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo da citação editalícia, INTIME-SE a inventariante para prestar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 620 do CPC, sob pena de remoção.
Após, INTIME-SE a Curadoria Especial para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. -
16/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:12
Deferido o pedido de DANIELLE FERREIRA SANTOS - CPF: *21.***.*64-68 (HERDEIRO).
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15/09/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela autora na petição de ID 245901774.
PROCEDA-SE à consulta ao atual endereço da companheira do de cujus por intermédios dos sistemas eletrônicos conveniados a este Juízo.
Localizados endereços inéditos, EXPEÇAM-SE novos mandados de citação. -
13/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 10:48
Deferido o pedido de DANIELLE FERREIRA SANTOS - CPF: *21.***.*64-68 (HERDEIRO).
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12/08/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/08/2025 02:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:32
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal (WhatsApp) da alegada companheira do autor da herança ou justificar o seu desconhecimento; 2) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 2.1) certidão de trânsito em julgado da sentença de ID 239474797; 2.2) comprovante de baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo placa JJK4455; 2.3) CRLV do veículo placa JIA0519; 2.4) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 2.5) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br); 2.6) certidão de nascimento da autora da ação, expedida recentemente (30 dias); 2.7) certidão de matrícula do imóvel componente do espólio e respectiva certidão negativa tributárias, expedidas recentemente (30 dias); 2.8) sentença, certidão de trânsito em julgado e eventual comprovante de depósito judicial dos valores objeto do processo 0714049-46/2018.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL, dispensada a juntada da documentação já devidamente instruída ao processo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para tornar o processo público, ante a ausência de hipótese legal justificadora de segredo ou sigilo. -
16/06/2025 11:33
Recebidos os autos
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16/06/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE FERREIRA SANTOS - CPF: *21.***.*64-68 (HERDEIRO).
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15/06/2025 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/06/2025 22:22
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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