TJDFT - 0703167-87.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de FAST COLOR LTDA em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 23:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de processo de execução fundado em título(s) executivo(s) extrajudicial(is).
Nos termos do disposto no art. 829 do CPC, cite-se a parte executada, via AR/MP, para pagamento em 3(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10%, salvo embargos.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º CPC). -
27/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:35
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 13:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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