TJDFT - 0704507-66.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO CARVALHO MASCARENHA FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-66.2025.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ILDA ALVES LACERDA AUTOR: N.
E.
F.
L., N.
E.
F.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ILDA ALVES LACERDA REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO CARVALHO MASCARENHA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o retorno do mandado de citação do réu de ID 241958387.
Se o réu juntar contrarrazões e nelas houver preliminar recursal, intimem-se os autores para se manifestarem, em até 15 dias.
Depois, remetam os autos ao E.
TJDFT.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/07/2025 00:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:29
Deferido o pedido de N. E. F. L. - CPF: *92.***.*15-80 (AUTOR).
-
09/07/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704507-66.2025.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ILDA ALVES LACERDA AUTOR: N.
E.
F.
L., N.
E.
F.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: ILDA ALVES LACERDA REQUERIDO: ANTONIO EDUARDO CARVALHO MASCARENHA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de ação movida por ILDA ALVES LACERDA e outros em desfavor de ANTONIO EDUARDO CARVALHO MASCARENHA FERREIRA, partes qualificadas nos autos.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da condição de hipossuficiência, mas a parte autora manteve-se inerte.
Tendo em vista o decurso do prazo de quinze dias sem que a parte autora tenha efetuado o devido recolhimento das custas, não obstante intimada a fazê-lo, impõe-se a extinção do processo por falta de pressuposto processual.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no disposto no art. 290 c/c 330, IV c/c 485, I do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intime-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 6 -
30/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:16
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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21/06/2025 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/06/2025 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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09/06/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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