TJDFT - 0716512-53.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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30/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:52
Deferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
-
29/07/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716512-53.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: ALLIANZ SEGUROS S/A REQUERIDO: DAVI FORTUNATO BRAZ DA SILVA, BRENNO TASSIO DE ARAUJO SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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