TJDFT - 0706968-41.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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31/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
31/07/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/07/2025 12:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE ATAIDE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706968-41.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: VALDIR PEREIRA DE ATAIDE SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança de valores ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de VALDIR PEREIRA DE ATAIDE, partes qualificadas no processo.
Alega parte autora, em suma, que é executor das atividades de caráter financeiro relacionadas aos cartões de crédito de bandeira VISA utilizados pelo requerido, sendo um deles VISA GOLD no(s) 045518411177341883, e o outro NEO VISA PLATINUM no(s) 04641270003885254, no entanto o requerido tornou-se inadimplente quanto as faturas dos referidos cartões nos dias 25/11/2024 e 05/03/2025 respectivamente, perfazendo o débito atualizado em R$ 40.835,06.
Regularmente citadas, conforme certidão de ID 237167884, e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou transcorrer "in albis" o prazo para oferecimento de resposta, segundo certidão de ID 239965548.
A seguir vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré permaneceu inerte, não atendendo ao chamado judicial.
Assim sendo, decreto a sua revelia, fazendo verdadeiros os fatos alegados na inicial quanto ao negócio jurídico e inadimplência do requerido, bem como em relação ao valor da dívida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 40.835,06, a ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data de vencimento de cada parcela.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com amparo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oportunamente, transitada em julgado e não havendo outros pedidos, intimando-se ao recolhimento das custas, eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
03/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2025 14:18
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE ATAIDE - CPF: *17.***.*18-91 (REQUERIDO) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE ATAIDE em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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03/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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