TJDFT - 0731967-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
26/08/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 18:06
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731967-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K.
G.
D.
V.
REQUERIDO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE, CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei AR NÃO CUMPRIDO relativo a parte Fundação Brasileira de Educação com complemento "mudou-se" .
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica o Autor intimado a fornecer o endereço atualizado da parte Requerida, ou indicar os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), para fins de aplicação do art. 9º da Resolução CNJ n° 354, de 19 de novembro de 2020.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 14:19:27.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2025 17:55
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 04:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:56
Indeferido o pedido de #Oculto#
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14/07/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado. -
18/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
18/06/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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