TJDFT - 0734751-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734751-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPERLING COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte autora apresentou petição em que promove a adequação do feito do procedimento especial monitório para ação de cobrança.
A parte autora, todavia, requer a condenação da ré ao pagamento de 5% (cinco por cento) relativos aos honorários advocatícios nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Referido dispositivo legal, contudo, refere-se ao procedimento especial monitório. 2.
Emende-se a petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova petição com a adequação por completo ao rito da ação de cobrança, inclusive o valor da causa. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
16/09/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734751-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPERLING COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a inicial será utilizada como contrafé para citação da parte requerida, emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova petição com as alterações requeridas em ID 247453911, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
26/08/2025 13:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:47
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734751-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SPERLING COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRURGICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recebimento dos produtos descritos na nota fiscal de ID 241611951, sob pena de indeferimento. 2.
No mesmo prazo, deverá proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/07/2025 07:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 07:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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03/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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