TJDFT - 0002901-60.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:17
Expedição de Petição.
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28/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002901-60.2014.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO MARCONI JUSTINIANO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO MILITÂNCIA A requerimento da parte interessada, CERTIFICO E DOU FÉ que tramita no Cartório da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação autos de nº 2014.07.1.002970-8, distribuída em 30/01/2014, e redistribuída da extinta 5ª Vara de Cível de Taguatinga para esta vara, digitalizado sob o nº 0002901-60.2014.8.07.0007, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226), distribuída em 03/07/2025 15:23:18, na qual figura como parte autora FLAVIO MARCONI JUSTINIANO GONCALVES DA SILVA - CPF: *05.***.*00-64 (REQUERENTE), ANDRE LUIZ MACHADO DA SILVA - CPF: *36.***.*48-71 (ADVOGADO) e parte requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-49 (REQUERIDO), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF - CPF: *77.***.*45-93 (ADVOGADO), na qual o(a) Dr(a).
ANDRE LUIZ MACHADO DA SILVA, advogado(a) inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional DF, sob o número 24368, atua como patrono(a) da parte requerente FLAVIO MARCONI JUSTINIANO GONCALVES DA SILVA , conforme procuração de ID 241579719, desde 23/12/2014, praticando atos privativos da advocacia no ano de 2014.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* Fica a PARTE INTERESSADA intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
18/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:24
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002901-60.2014.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO MARCONI JUSTINIANO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Certifico e dou fé que os autos físicos vinculados ao presente feito estavam em tramitação originária junto à 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF, tendo sido redistribuídos a este juízo por força do disposto no PA 12557/2019 do SEI/TJDFT.
Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, informarem acerca do interesse em retirar as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado, e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade e, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos definitivamente.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria -
03/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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