TJDFT - 0704269-56.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:52
Indeferido o pedido de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704269-56.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ CARLOS LEITE CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito sem inclusão de honorários advocatícios, pois não há incidência na primeira instância dos juizados especiais, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/06/2025 15:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:37
Deferido o pedido de CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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26/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 14:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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