TJDFT - 0704735-41.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:43
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704735-41.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIANE APARECIDA SILVA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o sigilo de tramitação até apreensão do veículo ou ulterior decisão.
Anote-se e exclua-se o sigilo de documentos.
Emende a inicial para comprovação da constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 239612045, fl. 34), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 4 Custas fl. 38 Contrato fl. 24/32 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls.37 Gravame fl. 35/36 Procuração fl. 9/23 Título Extrajudicial? N -
27/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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