TJDFT - 0705339-11.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705339-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 242981646, aditado pelo TERMO de ID 244107393, enviado para o REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "(...) em contato através do número de celular indicado no mandado (61)99839-7733, onde o Sr.
NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA FILHO (filho do requerido) informou que o número acima mencionado não é de seu pai, mas dele.
O referido senhor informou o número de contato do requerido: (61)97400-5118.
Esclareço que, tentei entrar em contato através do número acima informado, no dia 09/08/2025, às 10:51; 16/08/2025, às 13:47 e 19/08/2025, às 10:37, porém as ligações não foram atendidas e as mensagens não foram respondidas.
Tendo em vista o exposto, NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA", conforme diligência de ID 246934084.
Certifico, ainda, que, de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, cancelei a audiência de conciliação designada, em razão da proximidade da data marcada para sua realização e da ausência de citação da parte requerida.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
20/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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20/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:19
Expedição de Termo.
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25/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:18
Deferido o pedido de CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA - CPF: *85.***.*48-20 (REQUERENTE).
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25/07/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705339-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 241007649, enviado para o REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA, visto que ele(a) mudou-se do local há 02 anos, conforme informado por ALICRIDES MARIA DA COSTA MENDES", conforme diligência de ID 243048228.
Considerando que o mandado de citação de ID 242981646 foi enviado para o mesmo endereço do qual o requerido mudou-se há 02 anos, nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
18/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 16:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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14/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:47
Deferido o pedido de CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA - CPF: *85.***.*48-20 (REQUERENTE).
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10/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705339-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 239852302, uma vez que os dados fornecidos atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:02
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705339-11.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEUSA DA CONCEICAO GONCALVES PEREIRA REQUERIDO: NIKOLAS VINICIUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade de tramitação do feito, na modalidade "IDOSO" (característica já marcada no sistema PJe), uma vez que o documento de ID 237978774 comprova ser a parte autora pessoa maior de 60.
O valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Intime-se, assim, a parte autora para que esclareça a que se refere o valor pleiteado a título de dano material (R$ 11.927,23), adequando-se, se necessário, os fatos e os pedidos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, retifique-se a autuação para excluir o registro do nome social da parte executada.
O nome social se refere à designação pela qual a pessoa transgênero se identifica e é socialmente reconhecida, de acordo com o postulado pelo CNJ em Consulta Pública iniciada em junho/2016, bem como pelo disposto na Resolução CNJ Nº 270 de 11/12/2018 e Decreto Presidencial nº 8.727/2016, o que não é a hipótese dos autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/06/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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